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Perguntas frequentes

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  • 27- Como deve ser o credenciamento?
    O credenciamento deve ser feito no espaço de realização da etapa, sendo os(as) participantes devidamente identificados(as). A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação do(a) participante e sua representação. O crachá é um dos instrumentos que poderão ser utilizados pelos(as) participantes. Este material será confeccionado pela Comissão Organizadora. Destacamos que a Comissão Organizadora poderá pensar outro formato de credenciamento dos(as) participantes da etapa.
  • 32- Como entrar em contato com a organização da 12ª CNDCA?
    Pelo e-mail: conferencia.conanda@mdhc.gov.br
  • 22- Onde buscar subsídios para o planejamento e realização das Etapas?
    As orientações gerais sobre todo o processo de organização das etapas da 12ª CNDCA estão disponíveis na página eletrônica (link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/conferencias5) . Portanto, sugere-se consulta periódica para atualização e conhecimento de novas orientações.
  • 24- Como divulgar os eventos de mobilização e as etapas?
    Como estratégia para garantir o maior número de possíveis participantes na conferência é importante: · Divulgar nos sites oficiais do próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e outros afins; · Enviar comunicado/convite às organizações e movimentos da sociedade civil e instituições públicas que atuam no campo da promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente; · Divulgar nos meios de comunicação e imprensa dando-se a mais ampla cobertura possível para assegurar a participação popular por meio da sociedade civil organizada; · Estimular encontros preparatórios para a conferência municipal, regional estadual e/ou do Distrito Federal; · Articular com organizações, pessoas e empresas interessadas em apoiar a conferência, destacando a importância da responsabilidade social e o compromisso de todos para o fortalecimento da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente; · Realizar campanhas publicitárias de sensibilização e formação específica na temática.
  • 12- Como será organizada a hospedagem de crianças e adolescentes nas conferências?
    O Conanda, em relação a hospedagem e locais para a realização das atividades, orienta as comissões organizadoras das etapas da 12ª CNDCA: · A contratação do serviço de hospedagem para criança e adolescente deve zelar pelo cuidado e atendimento a especificidades de acessibilidade, segurança alimentar, cuidados emergenciais, riscos e perigos físicos iminentes, como por exemplo: proteção em piscina, janelas, espelhos, escadas, elevadores etc., sem prejuízo do que dispõe a lei acerca das obrigações de estabelecimentos hoteleiros para hospedagem de crianças e adolescentes em geral (Res. 199/2017, anexo item a do inciso II); · Crianças com 12 anos incompletos e adolescente viajando com responsável legal deverão dividir o quarto com o responsável legal que a/o estiver acompanhando durante as etapas da 12ª CNDCA; · Adolescentes viajando com responsável legal poderão dividir o quarto com o responsável legal que o(a) estiver acompanhando ou ficar alojado(a) com outros(as) adolescentes, conforme comum entendimento do(a) responsável e do(a) adolescente, durante a etapa da 12ª CNDCA na qual estiver participando; · Adolescentes viajando desacompanhados(as) serão acomodados(as) com seus pares, em quartos duplos, triplos ou quádruplos, preferencialmente localizados no mesmo andar, evitando a acomodação em quarto individual.
  • 18- Como devem ocorrer as conferências regionais?
    Poderão ser realizadas pelos estados e Distrito Federal, cabendo às Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal a definição de critérios, procedimentos e instruções normativas para a sua realização.
  • 2- Qual o tema da 12ª CNDCA?
    Convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a 12ª CNDCA tem como tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. O tema escolhido para a 12ª CNDCA busca refletir e avaliar os reflexos da pandemia de Covid-19 na vida de crianças e adolescentes. Em março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a doença associada ao SARS-CoV-2, a Covid-19, uma pandemia. O continente americano, segundo dados da OMS, é recordista em casos e óbitos por Covid-19, sendo os Estados Unidos e o Brasil os países mais afetados no continente. A queda na renda das famílias com crianças e adolescentes, a restrição do acesso a atividades escolares e à alimentação adequada são alguns dos efeitos socioeconômicos da crise sanitária (Unicef, 2021). A pandemia aprofundou as desigualdades com maiores efeitos na vida de mulheres, negras e negros, afrodescendentes, povos indígenas e comunidades marginalizadas (Oxfam, 2021). Com mais de 600 mil óbitos no Brasil, a pandemia tem múltiplos efeitos na vida de crianças e adolescentes, que vão desde óbito e sequelas em consequência da Covid-19, a violências, fome, restrição do acesso a serviços, entre outros. A 12ª CNDCA convoca à todos(as) para refletir sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade, e a propor ações para reparação e garantia de políticas públicas de proteção integral. Neste sentido, espera-se como resultado das discussões nas três etapas da 12ª CNDCA a Proposição de ações de prevenção, promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, bem como de políticas públicas para proteção integral e reparação dos anos causados pela pandemia da Covid-19 na vida das crianças e adolescentes e restituição dos direitos pós-pandemia.
  • 20- Como devem ser produzidos os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal?
    Após a realização das conferências estaduais e do Distrito Federal, a Comissão Organizadora da respectiva etapa deverá encaminhar, em até 15 dias após o término da conferência, um relatório para a Comissão Organizadora Nacional, contendo o registro do processo de realização, as propostas formuladas pelas conferências estaduais e a relação dos delegados e delegadas eleitos(as) para a etapa nacional. As informações que deverão ser apresentadas são as referentes ao processo conferencial e aquelas consideradas importantes para o processo nacional, sendo imprescindíveis: · Propostas a partir do texto base das perguntas geradoras e das propostas encaminhadas pelas conferências municipais/regionais; · Relação de delegados(as) eleitos(as) e suplentes, por ordem de suplência, com: o Dados básicos de identificação como: nome completo, nome social, idade, data de nascimento, número de RG e CPF, endereço residencial [logradouro, cidade e CEP], e-mail e telefones de contato com o código da cidade; o Indicação de um dos eixos no qual deseja participar das discussões na 12ª CNDCA. · Identificação de responsável pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual e(ou) do Distrito Federal, visando uma comunicação ágil e eficiente para os assuntos relacionados à etapa nacional da 12ª CNDCA, com dados de contato, tais como: telefones (fixos e celulares), e-mails institucionais e privados; · Listagem dos integrantes da Comissão Organizadora da Conferência Estadual e do Distrito Federal, indicando se houve participação de crianças e adolescentes na comissão; · Informações gerais quanto à realização de Conferências Municipais, Regionais (dentro do estado ou DF) e Livres, com indicação de todos os dados disponíveis, tais como: o Número de municípios que realizaram Conferências e número de municípios presentes na etapa estadual; o Razões conhecidas para eventual não realização de Conferências Municipais; e o Razões conhecidas para eventual não participação de delegações na etapa estadual; o Fotos e matérias de sites, blogs e da grande mídia a respeito da Conferência Estadual e do Distrito Federal. Observação: no caso do Distrito Federal, deverão ser enviadas informações/relatos da realização de conferências nas regiões administrativas.
  • 26- Qual o tempo ideal para a realização das etapas prévias?
    Sugere-se que os trabalhos da etapa sejam realizados preferencialmente em três dias, sendo que a abertura poderá ser realizada na noite anterior ao início dos trabalhos. Importante definir em quais dias da semana será realizada, considerando a disponibilidade dos(as) participantes, assegurando assim a participação no evento.
  • 21- O que são atividades de educomunicação?
    O Conanda orienta as comissões organizadoras das etapas preparatórias da 12ª CNDCA a realizarem atividades de educomunicação, cuja essência é a intervenção socioeducativa de formação e mobilização de crianças e adolescentes – para, pelo e com eles(as) –, que passem pelas discussões sobre democracia, direitos sociais do cidadão, educação para a paz e solidariedade entre os povos. Ou seja, construa uma comunicação fundamentada em princípios e valores humanistas. A cobertura educomunicativa utiliza técnicas do jornalismo. Porém, diferente desta prática que é realizada de maneira mais individual – o(a) repórter, por exemplo, coleta as informações e estrutura sua produção sozinho(a) – a preocupação maior na cobertura educomunicativa é o processo e, para tanto, que os procedimentos sejam executados de forma colaborativa. As crianças e os(as) adolescentes serão protagonistas da cobertura, apresentarão ao mundo suas opiniões sobre os temas abordados nas conferências. Irão aprender a fazer o planejamento de uma cobertura, a levantar dados para suas produções (texto, ilustração, áudio, vídeo, fotografia), a debater suas opiniões, a perceber a importância dos momentos de escuta e a se comunicar com as pessoas, principalmente as que não estarão nos eventos, pensando em como mobilizá-las.
  • 19- Como devem ocorrer as conferências estaduais e do Distrito Federal?
    As Conferências Estaduais e do Distrito Federal serão realizadas de janeiro a agosto de 2023 e serão organizadas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem constituir suas Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal, considerando a participação de conselheiros(as) representantes do governo e da sociedade civil, além de crianças e adolescentes. As conferências estaduais e do Distrito Federal debaterão o Documento Base da 12ª CNDCA e, a partir das propostas encaminhadas pelas conferências municipais/intermunicipais, elaborar propostas que serão encaminhadas para a etapa nacional. Qualquer organização que constatar irregularidades na composição da Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal, ou no processo de realização da conferência estadual, poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora Nacional, observado o prazo anterior e até a data de realização da Conferência, para que seja sanada a irregularidade sem prejuízo do processo de participação e calendário estabelecido pela Comissão Organizadora Nacional.
  • 29- Como consultar a programação da etapa nacional?
    A etapa nacional será realizada entre os dias 02 a 04 de abril de 2024, com a possibilidade de chegada dos participantes no dia anterior. Sua programação definitiva ainda está sendo montada e deve ser consultada no site.
  • 28- O que são moções?
    Moções são propostas ou pedidos formais apresentados em assembleias, reuniões ou órgãos deliberativos para discussão, debate e eventual votação. Elas são usadas para expressar opiniões ou recomendar ações a serem tomadas. Elas permitem que os participantes expressem suas ideias, tomem posições ou proponham mudanças de política ou procedimentos. As moções podem ser formuladas por qualquer participante da 12ª CNDCA, desde que digam respeito a temas que sejam de interesse da defesa de direitos de crianças e adolescentes e serão submetidas à Plenária Final para apreciação. As moções podem ser de apoio ou repúdio e devem indicar a quem ela deve ser direcionada.
  • 16- Quem organiza as etapas preparatórias da 12ª CNDCA?
    A realização das Etapas Municipais, Estadual e do Distrito Federal cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). Para organização das etapas preparatórias da 12ª CNDCA devem ser instituídas as Comissões Organizadoras, compostas por conselheiros governamentais e da sociedade civil, crianças e adolescentes. Cabe à Comissão Organizadora das etapas preparatórias da etapa nacional da 12ª CNDCA: I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da etapa preparatória da 12ª CNDCA; II – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da etapa preparatória; III – Elaborar a proposta de programação da etapa preparatória 12ª CNDCA; IV – Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da etapa; V – Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação na etapa preparatória; VI – Coordenar a divulgação da etapa preparatória da 12ª CNDCA; VII – Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa preparatória; VIII – Acompanhar o processo de sistematização das proposições da etapa; IX – Encaminhar o relatório da etapa preparatória para a comissão organizadora da etapa subsequente; e X – Deliberar sobre os casos, omissos ou conflitantes, do Regimento Interno.
  • 6- O que são as Conferências livres?
    As Conferências Livres poderão ser realizadas até dezembro de 2022, promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. As entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, poderão realizar conferências livres para aprofundar o debate sobre o tema, objetivos e eixos da 12ª CNDCA. As conferências livres não elegem delegados(as) nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferencial. No entanto, as propostas formuladas nas conferências livres podem ser utilizadas por participantes das demais etapas no sentido de influenciar os debates naquelas conferências. A convocação das conferências livres não depende de ato oficial, mas deve ser comunicada por e-mail à Comissão Organizadora Municipal, Estadual ou do Distrito Federal. As conferências livres poderão debater o Documento Base da 12ª CNDCA e, a partir das perguntas geradoras do documento, formular propostas que subsidiarão os debates nas demais etapas conferenciais. Após a realização de uma conferência livre, sua Comissão Organizadora deverá encaminhar um relatório para as comissões organizadoras municipal, estadual ou do Distrito Federal, contendo o registro sobre o processo de realização. O relatório deve ser enviado no prazo indicado pela comissão organizadora da etapa municipal, estadual ou do Distrito Federal.
  • 5- Quais serão as etapas e prazos da 12ª CNDCA?
    A 12ª CNDCA será realizada no período de maio de 2022 a novembro de 2023 e contará com as seguintes etapas e prazos para realização: I - Etapas Livres, Municipais/Regionais: de maio a dezembro de 2022; II - Etapas Estaduais e do Distrito Federal: de janeiro a agosto de 2023 e III - Etapa Nacional: 2 a 4 de abril de 2024.
  • 30- O que é o Documento Orientador? Onde consultar?
    O documento orientador apresenta sugestões metodológicas para a realização das etapas preparatórias à etapa nacional e se destina aos responsáveis pela organização dessas etapas. Não se trata de um guia ou manual que deve ser seguido rigorosamente, mas um roteiro de apoio que pode e deve ser adaptado para as realidades locais, contribuindo assim para a organização e realização de suas etapas. O documento orientador pode ser consultado no link.
  • 1- O que é a 12ª CNDCA?
    Uma conferência nacional é um evento que reúne representantes de diferentes regiões de um país para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse nacional. Essas conferências geralmente são organizadas pelo governo ou por instituições governamentais e visam promover a participação e a consulta popular em decisões importantes, permitindo que os participantes debatam e expressem suas opiniões sobre temas relevantes, proponham soluções e contribuam para a formulação de políticas públicas. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), criado em 1991 pela Lei nº 8.242, possui entre suas atribuições a convocação periódica das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente para avaliar as políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos da criança e do adolescente nos níveis federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. As Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são um importante marco na consolidação da participação definida na Constituição Federal por estabelecerem uma série de mecanismos de inclusão da população na elaboração, deliberação e controle das políticas públicas. Já foram realizadas onze conferências nacionais, precedidas de etapas livres, municipais, regionais, estaduais/Distrito Federal, que são preparatórias à etapa nacional. Em abril de 2024 acontece a etapa nacional da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA), precedida por um processo amplo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e distrital. Participe você também dos debates para fortalecer os direitos das crianças e adolescentes do Brasil!
  • 7- Quem são os membros da Comissão Organizadora Nacional?
    Instituída pela Resolução 223, de 20 de outubro de 2021, a comissão organizadora da 12ª CNDCA, responsável pela coordenação do processo conferencial, é composta pelos(as) seguintes conselheiros(as) do Conanda e adolescentes do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA/Conanda): I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: · Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. · Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá, pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR; · Romero José da Silva, pelo Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares - GAJOP; · Sérgio Eduardo Marques da Rocha, pelas Aldeias Infantis SOS Brasil; II – Conselheiros do Governo Federal: · João Victor da Motta Batista, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. · Maria Luiza Moura, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; · Sônia Isoyama Venâncio, pelo Ministério da Saúde; e · Tereza Santos Faria, pelo Ministério da Educação; III – Comitê de Participação de Adolescentes (CPA/Conanda) · Isis de Jesus Reis; e · Kleberson José Tavares de Sá
  • 17- Como devem ocorrer as conferências municipais?
    As Conferências Municipais serão realizadas de maio a dezembro de 2022 e serão organizadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, cabendo aos seus representantes informar à respectiva Comissão Organizadora Estadual a sua realização. É importante e necessário que os municípios constituam suas Comissões Organizadoras Municipais, considerando a composição acima descrita. As conferências municipais debaterão o Documento Base da 12ª CNDCA e, a partir das perguntas geradoras, deverão formular propostas e encaminhá-las para debate nas conferências estaduais. Deverão ainda eleger delegados e delegadas para as conferências estaduais, de acordo com o número definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais. Qualquer organização que constatar irregularidades na composição da Comissão Organizadora Municipal ou no processo de realização da conferência local poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora Estadual que o examinará e, se for o caso, o remeterá à Comissão Organizadora Nacional. Cabe às Comissões Estaduais da 12ª CNDCA deliberar sobre o número de propostas a serem encaminhadas por cada conferência municipal às conferências estaduais, bem como a quantidade e a forma de eleição dos(as) delegados(as) de cada município para a etapa estadual. Finalizada a conferência municipal, a Comissão Organizadora Municipal deverá encaminhar para a Comissão Organizadora Estadual, de acordo com as orientações e prazo estabelecidos pela mesma, um relatório contendo o registro sobre o processo de realização, a delegação eleita para a etapa seguinte e as propostas elaboradas pela conferência.
  • 31- Existem documentos de apoio aos debates?
    Sim, denominado “Documento Base” o documento apresenta os principais assuntos inseridos no tema e eixos da conferência, de maneira a oferecer subsídios aos participantes das etapas prévias para a formulação de propostas. O Documento Base pode ser consultado clicando aqui.
  • 8- Quais são as atribuições da Comissão Organizadora da 12ª CNDCA?
    A Comissão Organizadora da 12ª CNDCA possui as seguintes atribuições: I - Subsidiar o plenário do Conanda para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências; II - Organizar e coordenar a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA); III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; IV - Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência; V - Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência; VI - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; VII - Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; VIII - Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais/Distrito Federal e nacional da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA); e: IX - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência. Para contribuir com o processo de organização da conferência nacional foram constituídas A subcomissão de metodologia e relatoria, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências: À Subcomissão de Metodologia, Relatoria, Infraestrutura e Logística compete: · Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência; · Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência; · Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais/Distrito Federal e nacional da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ªCNDCA); · Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência; · Organizar os termos de referência do tema central e os eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência, conforme deliberado e orientado pela Comissão Organizadora Nacional e pleno do Conanda; · Sugerir expositores para cada mesa temática da etapa nacional, para deliberação da Comissão Organizadora Nacional e do Pleno do Conanda; · Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; · Acompanhar a organização dos resultados das etapas estaduais e do Distrito Federal de acordo com os eixos temáticos; · Propor metodologia para consolidação dos documentos finais da Conferência e sistematizá-los; e · Elaborar, organizar e acompanhar, junto à Subcomissão de Comunicação, Articulação e Mobilização Nacional a publicação da memória da Conferência. · Propor, executar e acompanhar a logística e a infraestrutura necessárias à realização da Conferência; · Avaliar, juntamente a Comissão Organizadora Nacional, a prestação de contas dos recursos destinados à realização da Conferência; e · Orientar as comissões organizadoras das etapas preparatórias no que se refere à logística e à infraestrutura. À Subcomissão de Comunicação, Articulação e Mobilização compete: · Acompanhar a discussão e elaboração da identidade visual da 12ª CNDCA; · Propor planos de trabalho que prevejam instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência; · Promover a divulgação do regimento interno, documento base, caderno de orientações metodológicas e demais documentos da Conferência; · Orientar as atividades de comunicação social, inclusive às comissões organizadoras das etapas preparatórias; e · Divulgar e disseminar a publicação do documento final aprovado na Conferência. · Elaborar e implementar proposta de mobilização social e de apoio à organização das Comissões e Conferências Municipais ou Intermunicipais, Estaduais e do Distrito Federal; · Estimular a organização e acompanhar a realização das etapas preparatórias; · Monitorar a elaboração e o encaminhamento dos registros das etapas estaduais e do DF para as Comissões Organizadoras Nacional; e · Fazer gestões junto aos governos estaduais e do Distrito Federal para garantir os recursos financeiros necessários à participação das delegações eleitas nas Conferências Estaduais e no Distrito Federal na etapa nacional.
  • 14- O que fazer em caso de violação de direitos durante as etapas da 12ª CNDCA?
    Entende-se como violações de direitos de crianças e adolescentes: · Abuso, assédio ou qualquer outro tipo de violência sexual; · Exploração Sexual; · Violência Física; · Violência Psicológica; · Trabalho Infantil; · Utilização indevida da imagem; · Violações cometidas com o intermédio da internet (veiculação de imagens com conteúdo sexual, assédio sexual com o intermédio de tecnologias on-line, extorsão mediante posse de imagens com conteúdo sexual ou constrangedor); · Quaisquer outros crimes tipificados na legislação. No caso de ameaça ou violação de direitos, o Conanda orienta: · A criança e o(a) adolescente deve ser acompanhada(o) até o respectivo canal de denúncias – que deve ser estabelecido pela comissão organizadora das etapas conferenciais –, juntamente com o(a) acompanhante/educador(a) responsável pelo seu grupo; · O processo de acolhimento de criança e de adolescente que revele ter sido vítima de algum tipo de violação de · direitos não se confunde com o processo de escuta, exclusivo das autoridades investigativas e da rede de atendimento local; · De acordo com o Protocolo de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes adotado pelo Conanda durante o processo da 12ª CNDCA, qualquer adulto presente às etapas da 12ª CNDCA que for procurado por criança e adolescente que revele situação de violação de direitos deverá obrigatoriamente adotar as devidas providências, mantendo sigilo absoluto sobre as informações prestadas por criança e adolescente, comunicando-as estritamente da maneira descrita abaixo: o Não interromper o relato espontâneo que está sendo desenvolvido; ouvir a criança com atenção e não colocar em dúvida veracidade do seu relato; evitar qualquer tipo de pergunta sobre o fato ocorrido, sendo vedado qualquer questionamento acerca de detalhes sobre toques físicos, locais, sensações, etc.; o Após a criança e/ou adolescente finalizar seu relato, de forma acolhedora e paciente, informar que será necessário comunicar os(as) adultos(as) que estão responsáveis por ela no espaço das etapas 12ª CNDCA, especificamente seu(sua) educador(a)/acompanhante de referência (caso não seja ele/a próprio/a o/a primeiro a ser procurado/a) para as providências seguintes; o Caso a vítima não concorde com o encaminhamento proposto no item anterior ou não queira levar adiante a denúncia, pode ser oferecida a possibilidade de uma denúncia anônima ao Disque100. Se a vítima ainda assim se recusar, a(o) adulta(o) que ouviu o relato deverá se reportar à Comissão Organizadora da etapa da 12ª CNDCA, que analisará a providência pertinente para o caso, assegurando, em primeiro lugar, o bem-estar e a manutenção da segurança da vítima no local; o A formalização da denúncia deverá ser feita pelo educador/acompanhante em companhia de um conselheiro do CDCA, e será realizada em espaço próprio definido pela comissão organizadora da etapa e comunicada ao Conselho Tutelar que atua na localidade das conferências, dando seguimento aos trâmites de apuração, investigação e atendimento em rede local; o Denúncias de crianças e adolescentes que estejam em cada etapa da 12ª CNDCA acompanhadas(os) de seu(sua) responsável legal deverão ser comunicadas imediatamente ao mesmo, com o cuidado de não revelar o nome do suposto agressor e remetendo o(a) responsável para a formalização da denúncia nos canais apropriados definidos pela comissão organizadora; o Caso o violador seja um educador/acompanhante/responsável, a(o) adulta(o) que ouviu o relato deverá se reportar à Comissão Organizadora da etapa da 12ª CNDCA, que analisará a providência pertinente para o caso, assegurando, em primeiro lugar, o bem-estar e a manutenção da segurança da vítima no local e o seguimento dos procedimentos de denúncia e apuração. ** No caso da etapa preparatória da 12ª conferência ser realizada na modalidade virtual, cabe à comissão organizadora garantir o uso de plataformas/aplicativos que possam oferecer a maior segurança possível para a participação dos(as) delegados(as), em especial crianças e adolescentes.
  • 4- Quais são os eixos temáticos da 12ª CNDCA?
    A 12ª CNDCA está estruturada em cinco (05) eixos temáticos pensados para orientar os debates: 1. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia; 2. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; 3. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; 4. Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico; 5. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
  • 15- Quais são os critérios para a eleição das delegações das etapas estaduais e do Distrito Federal para a etapa nacional da 12ª CNDCA?
    Os estados e o Distrito Federal deverão eleger 943 (novecentos e quarenta e três) delegados(as) nas suas conferências locais, conforme quadro a seguir e observando os seguintes critérios: Os critérios para a eleição de delegados(as) na etapa nacional deverão obedecer: Cada unidade da Federação deverá eleger suplentes até o mesmo número das(os) delegadas(os), sem esquecer a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição, deverá ser observada a categoria do titular. O suplente somente participará da 12ª Conferência na ausência do seu respectivo titular. A substituição do(a) delegado(a) titular pelo suplente deverá ser comunicada oficialmente pelo Conselho Estadual/DF ao Conanda, em data a ser definida posteriormente pelo conselho nacional. Em NENHUMA HIPÓTESE será realizada a inscrição de delegados(as) suplentes após a data limite estabelecida pelo Conanda para a substituição de titular por suplente. Recomendações: Caso não tenha um representante do Fórum ou redes, a vaga deve ser preenchida pelo conselho de direito; Recomenda-se que no processo de eleição dos delegados e delegadas crianças e/ou adolescentes se busque garantir a representatividade de até 30% de representação de segmentos sociais com maior vulnerabilidade, representativos da diversidade brasileira ou ainda, invisibilizados frente às políticas públicas, conforme abaixo. As vagas pertencentes ao Sistema de Justiça que não forem preenchidas nas conferências deverão ser destinadas a crianças e adolescentes, priorizando a lista de segmentos sociais com maior vulnerabilidade, representativos da diversidade brasileira ou ainda, inviabilizados frente às políticas públicas: · Povos indígenas; · População negra; · Meninas; · Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, intersexos; · Pessoas com deficiência; · Povos e comunidades tradicionais: comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos e outros; · Pessoas do campo, pertencentes às famílias assentadas pela reforma agrária, pertencentes a famílias de agricultores; · Famílias acampadas em áreas rurais ou urbanas; · Em acolhimento institucional; · Em situação de rua; · Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; · Migrantes, refugiados e apátridas; · Filhos de pais em situação de privação de liberdade; · Populações atingidas por empreendimentos de infraestrutura; · Moradores de periferias e favelas.
  • 23- Como mobilizar e qualificar a participação nas etapas?
    Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, sugere-se que o processo de mobilização proporcione a formação dos participantes, que poderá ser realizada sob orientação da Comissão Organizadora da etapa local por meio de reuniões, encontros, palestras, debates públicos, pré-etapas temáticas e outros eventos preparatórios. Cada Comissão Organizadora preparará, conforme suas características, eventos preparatórios para debater a temática da Conferência e seu significado, tendo em vista a mobilização de crianças e adolescentes, de todos os órgãos, instituições e movimentos da sociedade civil que atuam campo da promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente a serem representados em todas as etapas da Conferência. A metodologia a ser utilizada para realizar tal mobilização deverá ser construída pela Comissão Organizadora, levando-se em consideração a necessidade de abranger as entidades governamentais e não-governamentais, crianças e adolescentes. Os resultados dos eventos de mobilização devem ser registrados e encaminhados à Comissão Organizadora da etapa posterior.
  • 11- Como será organizado o deslocamento de crianças e adolescentes para participação nas conferências?
    Sobre o deslocamento de crianças e adolescentes para participação nas etapas da 12ª CNDCA, o Conanda orienta: · Crianças com idade inferior a 12 (doze) anos só poderão viajar acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou com autorização expressa judicial, de acordo com a legislação; · O deslocamento de crianças a partir dos 12 (doze) anos e de adolescentes desacompanhados não deve ocorrer no período entre 21h e 7h. No caso de transporte aéreo, os voos deverão ser, preferencialmente, diretos e sem conexões de mais de 3 horas. Exceções devem ser resolvidas pela comissão organizadora da conferência (Res. 199/2017, anexo item 5); · O transporte terrestre de ida e volta entre a casa/local da conferência/casa, ou a casa/rodoviária/casa, ou, ainda, a casa/aeroporto/casa, da criança a partir dos 12 (doze) anos e de adolescentes desacompanhados deve ser apoiado pelo conselho municipal, estadual e do Distrito Federal que poderão buscar apoio junto à família e às instituições às quais eles(as) estão vinculadas(os) (Res. 199/2017, anexo item 5 do inciso I); · Para viagens desacompanhadas(as) é necessário portar autorização de viagem assinada pelos pais e/ou responsáveis legais.
  • 25- O que deve ser observado na definição do espaço para a realização da etapa?
    Observar as condições e normas de acessibilidade, local que dê possibilidade de uma boa acolhida, considerando as adversidades do tempo, espaço para realização de plenária, trabalho de grupos e outros necessários ao bom andamento dos trabalhos. É importante considerar o número previsto de participantes.
  • 9- Quem são os participantes da 12ª CNDCA?
    Participam do processo conferencial representantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), composto por conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, conselheiros tutelares, representantes do sistema de justiça, fóruns e redes de promoção, proteção, defesa e controle social de direitos dessa população, rede de atendimento e sobretudo crianças e adolescentes que serão divididos nas seguintes categorias: · 943 (novecentos e quarenta e três) Delegados(as) eleitos(as) pelos 26 estados e pelo Distrito Federal; · Delegados(as) natos(as) definidos pelo Conanda, com direito a voz e voto; · Convidados(as) definidos(as) pelo Conanda, com direito a voz e sem direito a voto; · Observadores(as), que acompanham as discussões, sem direito a voz e voto. · Responsáveis pelo acompanhamento dos(as) adolescentes e das crianças, sem direito a voz e voto. O número de delegados(as) natos, convidados(as) e observadores(as) será definido em momento posterior pelo Conanda. Os(as) adolescentes do Comitê Nacional de Participação de Adolescentes (CPA/Conanda) são delegados(as) natos(as) da 12ª CNDCA.
  • 10- Como vai ser a participação de crianças e adolescentes na 12ª CNDCA?
    Sobre o deslocamento de crianças e adolescentes para participação nas etapas da 12ª CNDCA, o Conanda orienta: · Crianças com idade inferior a 12 (doze) anos só poderão viajar acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou com autorização expressa judicial, de acordo com a legislação; · O deslocamento de crianças a partir dos 12 (doze) anos e de adolescentes desacompanhados não deve ocorrer no período entre 21h e 7h. No caso de transporte aéreo, os voos deverão ser, preferencialmente, diretos e sem conexões de mais de 3 horas. Exceções devem ser resolvidas pela comissão organizadora da conferência (Res. 199/2017, anexo item 5); · O transporte terrestre de ida e volta entre a casa/local da conferência/casa, ou a casa/rodoviária/casa, ou, ainda, a casa/aeroporto/casa, da criança a partir dos 12 (doze) anos e de adolescentes desacompanhados deve ser apoiado pelo conselho municipal, estadual e do Distrito Federal que poderão buscar apoio junto à família e às instituições às quais eles(as) estão vinculadas(os) (Res. 199/2017, anexo item 5 do inciso I); · Para viagens desacompanhadas(as) é necessário portar autorização de viagem assinada pelos pais e/ou responsáveis legais.
  • 13- Como funcionará o acompanhamento das crianças e adolescentes durante a participação na etapa nacional?
    Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal deverão indicar responsáveis para acompanhar as crianças e os(as) adolescentes, na proporção de 1 (um) adulto para cada 10 (dez) adolescentes. Considerando as especificidades quanto a crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em situação de rua e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, deverá ser indicado um responsável para cada grupo de 3 (três) adolescentes. Em caso de criança e/ou adolescente com deficiência, se necessário, deverá ser reconhecido o direito a um acompanhante/apoiador. Recomendamos que o acompanhante das crianças e dos(as) adolescentes não seja delegado na Conferência e seja preferencialmente, educador(a) social.
  • 3- Quais são os objetivos da 12ª CNDCA?
    A 12ª CNDCA tem como objetivo geral: Promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/do Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia. Os objetivos específicos da 12ª CNDCA são: · Identificar os desafios a serem enfrentados durante e após a pandemia de Covid-19; · Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico; · políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades; · Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia de Covid-19; · Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia de Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas; · Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinados às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos das crianças e dos adolescentes, considerando os reflexos da pandemia de Covid-19; · Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.
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