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A consolidação da democracia brasileira também passa pelas conquistas na organização das contas públicas, em especial pelo estabelecimento do ciclo orçamentário. É na Constituição Federal de 1988 que a metodologia de construção das propostas orçamentárias se consolida e promove debates nos processos decisórios a respeito dos gastos públicos, quando da aprovação anual dos orçamentos. Os debates necessários, envolvendo obrigatoriamente o parlamento, como última instância, incluem inúmeras e diversas representações fora do espectro político partidário, trazendo muitas contribuições e enriquecendo o processo de tomada de decisões.


A sociedade civil, junto com representantes governamentais, trabalhou para incluir a pauta da infância e adolescência no ciclo orçamentário, enfrentando desafios como a falta de previsão de recursos. Foram necessários esforços para operacionalizar os fundos da infância e adolescência e garantir financiamento para programas de proteção especial.


Porém a Emenda Constitucional Nº 95, conhecida como teto para os gastos públicos federais, reduziu recursos destinados à infância e adolescência, nos anos de 2020 e 2021, gerando preocupações com o desfinanciamento das políticas públicas. O Sistema de Garantia de Direitos, incluindo conselhos de direitos e tutelares, organizações da sociedade civil e outros órgãos, se fez fundamental para monitorar e propor ações que enfrentem os desafios decorrentes da pandemia, garantindo recursos para a superação de seus efeitos.


Sendo assim, a conferência tem o papel de jogar luz à necessidade de um comprometimento orçamentário para alcançar a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes.

Para auxiliar no debate e na formulação de propostas para garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da Covid-19 sugerimos as seguintes questões: Qual a situação orçamentária do fundo da criança e do adolescente nos municípios, estados/Distrito federal e nacional, considerando o período pandêmico? Qual a situação orçamentária das políticas públicas que envolvem crianças e adolescentes, considerando o período pandêmico? Que ações são necessárias para garantir recursos para a promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes e reparação das violações aprofundadas com a pandemia de Covid-19? Quais estratégias de monitoramento da execução orçamentária para ações que envolvem crianças e adolescentes podem ser adotadas?


A 12ª Conferência Nacional DCA

Convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a 12ª CNDCA tem como tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. A 12ª CNDCA será realizada em Brasília, nos dias 2 a 4 de abril de 2024, na modalidade presencial, e foi precedida por um processo amplo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e distrital.

TAGS: 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente; 12CNDCA; Criança e Adolescente; Etapa Nac



ional da Conferência dos direitos da criança e do adolescente; Conanda; Eixo5

Atualizado: 23 de out. de 2023

Com objetivo de garantir uma plena participação durante a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA), foi definido por consenso que a mesma ocorrerá em novas datas: entre os dias 02 a 04 de abril de 2024. Esta decisão foi aprovada na 318ª Assembleia Ordinária do Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), realizada em 28 de setembro, pelos membros da Comissão Organizadora da 12ªCNDCA, pela Mesa diretora do Conanda e pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).


A importância da realização da 12ª CNDCA e o compromisso do MDHC, da SNDCA e do Conanda com o fortalecimento do Sistema de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente foram definitivos na decisão do adiamento da conferência. A plena realização seria prejudicada porque “verificou-se a impossibilidade de hospedagem em Brasília, no período previsto originalmente 7 a 9 de novembro de 2023”, o que colocaria em risco a participação das delegações.


Por meio de um ofício circular enviado à todos os Conselhos estaduais, e distrital, dos Direitos da Criança e do Adolescente foi comunicado pelo Conanda a alteração das datas de realização da 12ª CNDCA. E, no texto, ressalta -se que “estaremos atentos a cada detalhe que precisará ser adequado e publicizado para plena realização da 12ª Conferência Nacional, visando a garantia de proteção e segurança das crianças e adolescentes que comporão as delegações.”


Manter a Mobilização é fundamental


A 12ª CNDCA estava prevista para acontecer em novembro de 2023. Com a nova data para a realização da etapa nacional, nesse período que antecederá a mesma estão previstas ações para intensificar a mobilização das delegações participantes e o debate sobre os eixos temáticos que compõem a sua programação.


Assessoria Comunicação da 12ª CNDCA

Maiores informações: conferencia.conanda@mdh.gov.br


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