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O Eixo 1 da 12ª CNDCA aborda a promoção e a garantia dos direitos das crianças e do adolescente na pandemia e pós-pandemia

O princípio constitucional de prioridade absoluta para crianças e adolescentes (artigo 227, da Constituição) requer um olhar para o contexto pandêmico e pós-pandemia de garantia de políticas públicas efetivas e de uma gestão capaz de responder às emergências e ações de médio e longo prazo de mitigação dos efeitos da crise sanitária.

No Eixo temático 1, priorizou-se tratar das políticas de educação; saúde física e mental; segurança alimentar e primeira infância. No entanto, um conjunto de outras políticas, tais como de assistência social, são fundamentais para a promoção e garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes que podem ser objeto de discussão e apontamento de propostas pelos participantes da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª CNDCA.

A promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes expressa na gestão da política de atendimento transversal e intersetorial é um direito previsto no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.

Para auxiliar no debate na formulação de propostas para o Eixo 1, foram sugeridas as seguintes questões junto aos participantes das etapas preparatórias da 12ª CNDCA:

●  Quais situações e como as políticas para crianças e adolescentes foram afetadas no seu território no contexto pandêmico?

●    Quais ações são necessárias para superar as situações que afetaram as políticas para crianças e adolescentes no contexto pandêmico?

●  Sobre o período pós-pandemia, quais ações são necessárias para reparação, promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas áreas da educação; saúde física e mental; segurança alimentar e primeira infância?

 

A 12ª Conferência Nacional DCA

Convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a 12ª CNDCA tem como tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

A 12ª CNDCA será realizada em Brasília, no mês de abril de 2024, na modalidade presencial, precedida por um processo amplo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e distrital.

 

Saiba mais 12cndca.org

Palavras-chave: 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente; 12CNDCA; Criança e Adolescente; Conanda; Eixo1

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