A Constituição Federal de 88 estabelece diversos mecanismos de participação da população, garantindo a democratização do ensino público, a gestão democrática da seguridade social, a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde, na política de assistência social e na definição de políticas para crianças e adolescentes.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90), houve uma mudança radical nos parâmetros das políticas para essa população, passando da Doutrina da Situação Irregular para a Proteção Integral. O Estatuto promove uma gestão mais democrática, envolvendo a sociedade civil no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente exemplificam essa participação
direta, com o seu caráter deliberativo. Além disso, as conferências são importantes para avaliar e propor novos caminhos para as políticas públicas. A participação da sociedade civil é crucial para um Estado democrático, mesmo diante de desafios como a pandemia, pois traz à tona necessidades não contempladas pelos programas existentes. O Estatuto implica em uma mudança de paradigma nas políticas para crianças e adolescentes, visando a universalização e equidade dos serviços. Os Conselhos da Criança e do Adolescente são espaços de deliberação que devem permanecer ativos e igualitários, independentemente de circunstâncias adversas.
Para auxiliar no debate e na formulação de propostas dentro do eixo temático 4, foram sugeridas as seguintes questões durantes as etapas preparatórias da conferência:
De que forma o período pandêmico afetou o funcionamento dos espaços de participação social no seu território? Em especial, houve suspensão dos processos de escolha, prorrogação de mandatos, descontinuidade das assembleias dos conselhos de direitos da criança e do adolescente? Como afetou o funcionamento dos conselhos tutelares no seu território?
Quais ações a curto, médio e longo prazo são necessárias para o fortalecimento e consolidação da participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes?
A 12ª Conferência Nacional DCA
Convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a 12ª CNDCA tem como tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
A 12ª CNDCA será realizada em Brasília, no mês de abril de 2024, na modalidade presencial, precedida por um processo amplo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e distrital.
TAGS: 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente; 12CNDCA; Criança e Adolescente; Conanda; Eixo4
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